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Artigo 2
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Art. 2º O Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos tem os seguintes limites, descritos a partir da Carta Náutica nº 1909, elaborada pela Diretoria de Hidrografia e Navegação, do Centro de Hidrografia da Marinha: começa no ponto de coordenadas geográficas aproximadas (c.g.a.) 49º 42’35,28" W e 29º 21’06,48" S (ponto 1); daí, segue por linhas retas, unindo os pontos de c.g.a. 49º 41’53,52" W e 29º 21’06,48" S (ponto 2), 49º 41’53,52" W e 29º 20’25,44" S (ponto 3) e 49º 42’35,28" W e 29º 20’25,44" S (ponto 4); daí, segue até o ponto inicial desta poligonal, fechando o perímetro e perfazendo uma área total aproximada de cento e quarenta e dois hectares.
Parágrafo único. O subsolo integra os limites do Refúgio de Vida Silvestre da Ilha dos Lobos, de que trata o caput deste artigo.
Conteudo atualizado em 28/11/2021