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Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor da concessionária Autopista Fernão Dias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Fernão Dias, BR-381/MG, localizados no Município de Betim, Estado de Minas Gerais, necessários à complementação da execução das obras de implantação de rua lateral no trecho entre o km 487+327m e o km 488+207m, cujas coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 281/2014, da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2014.