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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.7.2005 - Decreto de4.7.2005 Publicado no DOU de 5.7.2005 Prorroga o prazo de que trata o art. 5o do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.




Presidência da República

Secretaria Geral

Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE JULHO DE 2005.

Prorroga o prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O prazo de que trata o art. 5º do Decreto de 5 de maio de 2005, que institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado de Roraima, fica prorrogado até 31 de agosto de 2005.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de julho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Dilma Rousseff

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 5.7.2005

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Conteudo atualizado em 26/05/2022