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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.7.2005 - Decreto de4.7.2005 Publicado no DOU de 5.7.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Ferrão II", com área de quinhentos e trinta e sete hectares, nove ares e trinta e seis centiares, situado no Município de Mutunópolis, objeto das Matrículas nºs 1.320, fls. 48, Livro 2; e 1.322, fls. 50, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mutunópolis, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001577/2004-86);

II - "Fazenda Serra das Araras", com área de mil, trezentos e quarenta e dois hectares e sessenta ares, situado no Município de Mineiros, objeto do Registro nº R-1-16.890, Ficha 02, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Mineiros, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.001559/2004-02);

III - "Fazenda Abelha", com área de mil, oitocentos e oitenta e dois hectares, noventa e quatro ares e quatro centiares, situado nos Municípios de Lago do Junco e Lago da Pedra, objeto dos Registros nºs R-1-452, fls. 161, Livro 2-A; R-1-269, fls. 269, Livro 2-A; R-1-124, fls. 124, Livro 2-B; R-3-24, fls. 24, Livro 2-A; e R-1-1.144, fls. 68, Livro 2-F, do Cartório do Ofício Único de Lago do Junco, Comarca de Lago da Pedra, Estado do Maranhão (Processo INCRA/SR-12/nº 54230.000952/2004-81);

IV - "Fazenda Rio das Pedras" - parte, com área de quatrocentos e noventa e quatro hectares, quarenta e cinco ares e quarenta e nove centiares, situado no Município de Uberlândia, objeto da Matrícula nº 16.546, Ficha 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Uberlândia, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.000062/2004-21);

V - "Fazenda São Sebastião", com área registrada de quatrocentos e setenta e seis hectares e dezesseis ares, e área medida de quatrocentos e setenta e nove hectares, cinqüenta e seis ares e sessenta e seis centiares, situado no Município de Uberaba, objeto do Registro nº R-9-22.215, Ficha 05v/06, Livro 2, do Cartório do 2º Ofício da Comarca de Uberaba, Estado de Minas Gerais (Processo INCRA/SR-06/nº 54170.001308/2004-81);

VI - "Fazenda Curralinho dos Angicos", com área de cinco mil hectares, situado nos Municípios de Floresta e Petrolândia, objeto do Registro nº R-9-835, fls. 75, Livro 2-E, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Floresta, Estado de Pernambuco (Processo INCRA/SR-29/nº 54141.000492/2004-90); e

VII - "Fazenda Campo da Missa", com área de mil, trezentos e vinte e oito hectares e oitenta ares, situado no Município de Couto Magalhães, objeto do Registro nº R-2-2.336, fls. 52, Livro 2-N, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Colméia, Estado do Tocantins (Processo INCRA/SR-26/nº 54400.000675/2004-15).


Conteudo atualizado em 27/07/2022