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Artigo 1
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Art. 1º Fica autorizado o aumento do capital social da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU de R$ 2.295.066.775,93 (dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, sessenta e seis mil, setecentos e setenta e cinco reais e noventa e três centavos) para R$ 2.412.795.972,57 (dois bilhões, quatrocentos e doze milhões, setecentos e noventa e cinco mil, novecentos e setenta e dois reais e cinqüenta e sete centavos).
Conteudo atualizado em 08/12/2021