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Artigo 2
Art. 2º Fica a União autorizada a subscrever ações no valor de R$ 11.244.593,23 (onze milhões, duzentos e quarenta e quatro mil, quinhentos e noventa e três reais e vinte e três centavos), mediante a utilização de créditos da União, decorrentes de adiantamentos de recursos orçamentários recebidos para investimentos, atualizados até dezembro de 2004.
Conteudo atualizado em 25/04/2024