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Artigo 3
Art. 3º Fica a União autorizada a subscrever ações até o valor de R$ 86.695,69 (oitenta e seis mil, seiscentos e noventa e cinco reais e sessenta e nove centavos), caso os acionistas minoritários não exerçam o seu direito de preferência dentro do prazo legal.
Conteudo atualizado em 24/04/2024