- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de18.12.2006
- Decreto de18.12.2006
Artigo 5
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 5o As Concessionárias ficam obrigadas a satisfazer as exigências de proteção ao meio ambiente, de controle de cheias, gestão do reservatório e respectivas áreas de proteção, e demais prescrições acauteladoras do uso da água, previstas no art. 143 do Código de Águas e na legislação subseqüente.
Conteudo atualizado em 29/03/2024