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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de21.6.2005 - Decreto de21.6.2005 Publicado no DOU de 22.6.2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00, para reforço de dotaçõe




DECRETO DE 21 DE JUNHO DE 2005.

Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

O PRESIDENTE DA REPÚBLIC A, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4º , inciso III, alíneas "b" e "c", da Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005, combinada com o art. 64, § 1º , da Lei nº 10.934, de 11 de agosto de 2004,

DECRETA :

Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor do Supremo Tribunal Federal, do Superior Tribunal de Justiça e de diversos Órgãos do Poder Executivo, crédito suplementar no valor global de R$ 6.417.753,00 (seis milhões, quatrocentos e dezessete mil, setecentos e cinqüenta e três reais), para atender às programações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de anulação parcial de dotações orçamentárias, conforme indicado no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.6.2005

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Conteudo atualizado em 02/04/2022