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Artigo 4
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Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 5 de julho de 2006; 185º da Independência e 118º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.7.2006