MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.6.2005 - Decreto de20.6.2005 Publicado no DOU de 21.6.2005 Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Educação, da Previdência Social, da Saúde, do Trabalho e Emprego, da Cultura, do Esporte e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, crédito suplementar no valo




Artigo 2



Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1º decorrem de:

I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 no valor de R$ 912.600,00 (novecentos e doze mil e seiscentos reais);

II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.913.158,00 (um milhão, novecentos e treze mil, cento e cinqüenta e oito reais), sendo:

a) R$ 1.568.458,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) de Convênios; e

b) R$ 344.700,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e

III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.058.632,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.


Conteudo atualizado em 23/04/2024