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Artigo 2
I - superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2004 no valor de R$ 912.600,00 (novecentos e doze mil e seiscentos reais);
II - excesso de arrecadação no valor de R$ 1.913.158,00 (um milhão, novecentos e treze mil, cento e cinqüenta e oito reais), sendo:
a) R$ 1.568.458,00 (um milhão, quinhentos e sessenta e oito mil, quatrocentos e cinqüenta e oito reais) de Convênios; e
b) R$ 344.700,00 (trezentos e quarenta e quatro mil e setecentos reais) de Doações de Entidades Internacionais; e
III - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 97.058.632,00 (noventa e sete milhões, cinqüenta e oito mil, seiscentos e trinta e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto.
Conteudo atualizado em 23/04/2024