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Artigo 1
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Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 1o de maio de 2004, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Apucarana, Estado do Paraná, outorgada à Rádio Difusora de Apucarana Ltda. originariamente pela Portaria MVOP no 701, de 1o de agosto de 1946, e renovada pela última vez mediante o Decreto de 26 de maio de 1997, publicado no Diário Oficial da União de 27 de maio de 1997, aprovado pelo Decreto Legislativo no 12, de 8 de março de 2001, publicado no Diário Oficial da União de 9 de março de 2001.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 16/04/2024