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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.6.2005 - Decreto de15.6.2005 Publicado no DOU de 16.6.2005 Cria o Parque Nacional Serra de Itabaiana, localizado nos Municípios de Areia Branca, Itabaiana, Laranjeiras, Itaporanga D’ajuda e Campo do Brito, no Estado de Sergipe, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Parque Nacional Serra de Itabaiana tem os limites descritos a partir do levantamento topográfico realizado por meio de método diferencial com equipamento GPS topográfico- Marca/Modelo - TRIMBLE-PRO-XR, referendadas pelo meridiano central 39º e no DATUM SAD-69, com seu memorial descritivo dividido em duas áreas:

I - Área 1: inicia-se no Ponto 1, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 684179 e N= 8813295, localizado na confluência do Rio Jacarecica com a Barragem de Jacarecica II; daí, segue no sentido anti-horário pela margem da referida Barragem até o Ponto 2, de c.p.a. E= 683963 e N= 8811899; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 3, de c.p.a. E= 683949 e N= 8811759; Ponto 4, de c.p.a. E= 683496 e N= 8810621; Ponto 5, de c.p.a. E= 683230 e N= 8810251; Ponto 6, de c.p.a. E= 682920 e N= 8809932; Ponto 7, de c.p.a. E= 682477 e N= 8809799; Ponto 8, de c.p.a. E= 682513 e N= 8809760; Ponto 9, de c.p.a. E= 682699 e N= 8809367; Ponto 10, de c.p.a. E= 682592 e N= 8809349; até atingir o Ponto 11, de c.p.a. E= 682622 e N= 8809261, situado na margem esquerda da Rodovia BR- 235, no sentido Itabaiana/Areia Branca; daí, segue por linhas retas, margeando a referida Rodovia, passando pelos Ponto 12, de c.p.a. E= 681529 e N= 8809003; Ponto 13, de c.p.a. E= 681458 e N= 8808994, e Ponto 14, de c.p.a. E= 681429 e N= 8808994; daí, segue por uma linha reta até Ponto 15, de c.p.a. E= 681441 e N= 8808925, situado no entroncamento da BR - 235 com uma estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 16, de c.p.a. E= 681472 e N= 8808906; Ponto 17, de c.p.a. E= 681559 e N= 8808841; Ponto 18, de c.p.a. E= 681685 e N= 8808690; Ponto 19, de c.p.a. E= 681684 e N= 8808662; Ponto 20, de c.p.a. E= 681678 e N= 8808630; Ponto 21, de c.p.a. E= 681689 e N= 8808600; Ponto 22, de c.p.a. E= 681713 e N= 8808583; até atingir o Ponto 23, de c.p.a. E= 681734 e N= 8808576; daí, deixa a estrada vicinal e segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 24, de c.p.a. E= 681428 e N= 8807594; Ponto 25, de c.p.a. E= 684167 e N= 8806829; Ponto 26, de c.p.a. E= 684288 e N= 8807101; Ponto 27, de c.p.a. E= 684275 e N= 8807313; até o Ponto 28, de c.p.a. E= 686079 e N= 8806186, situado em outra estrada vicinal; daí, segue pela referida estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 29, de c.p.a. E= 686120 e N= 8806178; Ponto 30, de c.p.a. E= 686204 e N= 8806150; Ponto 31, de c.p.a. E= 686255 e N= 8806115; Ponto 32, de c.p.a. E= 686280 e N= 8806081; Ponto 33, de c.p.a. E= 686285 e N= 8806048; Ponto 34, de c.p.a. E= 686270 e N= 8806016; Ponto 35, de c.p.a. E= 686227 e N= 8806001; Ponto 36, de c.p.a. E= 686215 e N= 8805989; Ponto 37, de c.p.a. E= 686188 e N= 8805920; Ponto 38, de c.p.a. E= 686111 e N= 8805851; Ponto 39, de c.p.a. E= 686104 e N= 8805836; Ponto 40, de c.p.a. E= 686113 e N= 8805824; Ponto 41, de c.p.a. E= 686171 e N= 8805801; Ponto 42, de c.p.a. E= 686198 e N= 8805746; Ponto 43, de c.p.a. E= 686226 e N= 8805731; Ponto 44, de c.p.a. E= 686394 e N= 8805667; Ponto 45, de c.p.a. E= 686410 e N= 8805653; Ponto 46, de c.p.a. E= 686430 e N= 8805621; Ponto 47, de c.p.a. E= 686409 e N= 8805541; Ponto 48, de c.p.a. E= 686386 e N= 8805511; Ponto 49, de c.p.a. E= 686382 e N= 8805493; Ponto 50, de c.p.a. E= 686391 e N= 8805427; Ponto 51, de c.p.a. E= 686389 e N= 8805413; Ponto 52, de c.p.a. E= 686371 e N= 8805381; Ponto 53, de c.p.a. E= 686352 e N= 8805351; Ponto 54, de c.p.a. E= 686362 e N= 8805286; Ponto 55, de c.p.a. E= 686414 e N= 8805238; Ponto 56, de c.p.a. E= 686432 e N= 8805198; Ponto 57, de c.p.a. E= 686444 e N= 8805190; Ponto 58, de c.p.a. E= 686456 e N= 8805131; Ponto 59, de c.p.a. E= 686516 e N= 8805086; Ponto 60, de c.p.a. E= 686623 e N= 8805059; Ponto 61, de c.p.a. E= 686639 e N= 8805063; Ponto 62, de c.p.a. E= 686717 e N= 8805149; Ponto 63, de c.p.a. E= 686826 e N= 8805233; Ponto 64, de c.p.a. E= 686839 e N= 8805270; Ponto 65, de c.p.a. E= 686812 e N= 8805277; Ponto 66, de c.p.a. E= 686733 e N= 8805267; Ponto 67, de c.p.a. E= 686580 e N= 8805360; Ponto 68, de c.p.a. E= 686556 e N= 8805404; Ponto 69, de c.p.a. E= 686551 e N= 8805444; Ponto 70, de c.p.a. E= 686563 e N= 8805559; Ponto 71, de c.p.a. E= 686550 e N= 8805762; Ponto 72, de c.p.a. E= 686521 e N= 8805828; Ponto 73, de c.p.a. E= 686487 e N= 8805883; Ponto 74, de c.p.a. E= 686491 e N= 8805945; Ponto 75, de c.p.a. E= 686557 e N= 8806012; Ponto 76, de c.p.a. E= 686582 e N= 8806091; Ponto 77, de c.p.a. E= 686626 e N= 8806133; Ponto 78, de c.p.a. E= 686704 e N= 8806107; Ponto 79, de c.p.a. E= 686746 e N= 8806070; Ponto 80, de c.p.a. E= 686843 e N= 8806033; Ponto 81, de c.p.a. E= 686843 e N= 8806051; Ponto 82, de c.p.a. E= 686821 e N= 8806078; Ponto 83, de c.p.a. E= 686829 e N= 8806129; Ponto 84, de c.p.a. E= 686822 e N= 8806160; Ponto 85, de c.p.a. E= 686798 e N= 8806187; Ponto 86, de c.p.a. E= 686775 e N= 8806248; Ponto 87, de c.p.a. E= 686741 e N= 8806298; Ponto 88, de c.p.a. E= 686732 e N= 8806305; Ponto 89, de c.p.a. E= 686709 e N= 8806309; Ponto 90, de c.p.a. E= 686720 e N= 8806334; Ponto 91, de c.p.a. E= 686722 e N= 8806559; Ponto 92, de c.p.a. E= 686711 e N= 8806649; Ponto 93, de c.p.a. E= 686716 e N= 8806689; Ponto 94, de c.p.a. E= 686736 e N= 8806733; Ponto 95, de c.p.a. E= 686739 e N= 8806749; Ponto 96, de c.p.a. E= 686733 e N= 8806782; Ponto 97, de c.p.a. E= 686740 e N= 8806806; Ponto 98, de c.p.a. E= 686845 e N= 8806925; Ponto 99, de c.p.a. E= 686878 e N= 8806921; Ponto 100, de c.p.a. E= 686906 e N= 8806932; Ponto 101, de c.p.a. E= 686952 e N= 8806938; Ponto 102, de c.p.a. E= 687064 e N= 8806894; Ponto 103, de c.p.a. E= 687065 e N= 8806843; Ponto 104, de c.p.a. E= 687074 e N= 8806835; Ponto 105, de c.p.a. E= 687145 e N= 8806816; Ponto 106, de c.p.a. E= 687219 e N= 8806746; Ponto 107, de c.p.a. E= 687206 e N= 8806641; Ponto 108, de c.p.a. E= 687284 e N= 8806608; Ponto 109, de c.p.a. E= 687298 e N= 8806609; Ponto 110, de c.p.a. E= 687316 e N= 8806640; Ponto 111, de c.p.a. E= 687313 e N= 8806675; Ponto 112, de c.p.a. E= 687346 e N= 8806691; Ponto 113, de c.p.a. E= 687358 e N= 8806704; Ponto 114, de c.p.a. E= 687378 e N= 8806711; Ponto 115, de c.p.a. E= 687405 e N= 8806710; Ponto 116, de c.p.a. E= 687439 e N= 8806695; Ponto 117, de c.p.a. E= 687456 e N= 8806666; Ponto 118, de c.p.a. E= 687507 e N= 8806619; Ponto 119, de c.p.a. E= 687571 e N= 8806586; Ponto 120, de c.p.a. E= 687587 e N= 8806560; Ponto 121, de c.p.a. E= 687594 e N= 8806525; Ponto 122, de c.p.a. E= 687586 e N= 8806487; Ponto 123, de c.p.a. E= 687616 e N= 8806463; Ponto 124, de c.p.a. E= 687656 e N= 8806464; Ponto 125, de c.p.a. E= 687677 e N= 8806494; Ponto 126, de c.p.a. E= 687761 e N= 8806526; até o Ponto 127, de c.p.a. E= 687769 e N= 8806526; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 128, de c.p.a. E= 688231 e N= 8806286; Ponto 129, de c.p.a. E= 687839 e N= 8805013; até atingir outra estrada vicinal no Ponto 130, de c.p.a. E= 688201 e N= 8804152; daí, segue pela margem esquerda da referida estrada vicinal, sentido Povoado de Pedrinhas/BR - 235, passando pelos pontos: Ponto 131, de c.p.a. E= 688147 e N= 8804075; Ponto 132, de c.p.a. E= 688097 e N= 8803974; Ponto 133, de c.p.a. E= 688076 e N= 8803944; Ponto 134, de c.p.a. E= 688044 e N= 8803915; Ponto 135, de c.p.a. E= 688003 e N= 8803894; Ponto 136, de c.p.a. E= 687860 e N= 8803848; e Ponto 137, de c.p.a. E= 686568 e N= 8803187; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue em linha reta até Ponto 138, de c.p.a. E= 686053 e N= 8803113, situado em outra estrada vicinal; daí, segue por linhas retas pela última estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 139, de c.p.a. E= 686016 e N= 8803120 ; Ponto 140,, de c.p.a. E= 685971 e N= 8803160; Ponto 141 de c.p.a. E= 685959 e N= 8803177; Ponto 142, de c.p.a. E= 685923 e N= 8803256; Ponto 143, de c.p.a. E= 685915 e N= 8803269; Ponto 144, de c.p.a. E= 685904 e N= 8803278; Ponto 145, de c.p.a. E= 685691 e N= 8803324; Ponto 146, de c.p.a. E= 685679 e N= 8803331; Ponto 147, de c.p.a. E= 685657 e N= 8803338; Ponto 148, de c.p.a. E= 685623 e N= 8803372; Ponto 149, de c.p.a. E= 685608 e N= 8803400; Ponto 150, de c.p.a. E= 685602 e N= 8803406; Ponto 151, de c.p.a. E= 685594 e N= 8803409; Ponto 152, de c.p.a. E= 685581 e N= 8803420; Ponto 153, de c.p.a. E= 685576 e N= 8803422; Ponto 154, de c.p.a. E= 685569 e N= 8803420; Ponto 155, de c.p.a. E= 685554 e N= 8803411; Ponto 156, de c.p.a. E= 685539 e N= 8803406; Ponto 157, de c.p.a. E= 685461 e N= 8803380; Ponto 158, de c.p.a. E= 685446 e N= 8803375; Ponto 159, de c.p.a. E= 685432 e N= 8803367; Ponto 160, de c.p.a. E= 685405 e N= 8803348; Ponto 161, de c.p.a. E= 685374 e N= 8803336; Ponto 162, de c.p.a. E= 685359 e N= 8803336; Ponto 163, de c.p.a. E= 685329 e N= 8803344; Ponto 164, de c.p.a. E= 685306 e N= 8803358; Ponto 165, de c.p.a. E= 685297 e N= 8803367; Ponto 166, de c.p.a. E= 685288 e N= 8803373; Ponto 167, de c.p.a. E= 685223 e N= 8803387; Ponto 168, de c.p.a. E= 685213 e N= 8803388; Ponto 169, de c.p.a. E= 685193 e N= 8803394; Ponto 170, de c.p.a. E= 685186 e N= 8803399; Ponto 171, de c.p.a. E= 685162 e N= 8803428; Ponto 172, de c.p.a. E= 685149 e N= 8803437; Ponto 173, de c.p.a. E= 685133 e N= 8803443; Ponto 174, de c.p.a. E= 685038 e N= 8803464; Ponto 175, de c.p.a. E= 685022 e N= 8803466; Ponto 176, de c.p.a. E= 685008 e N= 8803464; Ponto 177, de c.p.a. E= 684992 e N= 8803466; Ponto 178, de c.p.a. E= 684983 e N= 8803470; Ponto 179, de c.p.a. E= 684979 e N= 8803473; Ponto 180, de c.p.a. E= 684940 e N= 8803498; Ponto 181, de c.p.a. E= 684929 e N= 8803502; Ponto 182, de c.p.a. E= 684917 e N= 8803506; Ponto 183, de c.p.a. E= 684906 e N= 8803507; Ponto 184, de c.p.a. E= 684891 e N= 8803506; Ponto 185, de c.p.a. E= 684876 e N= 8803512; Ponto 186, de c.p.a. E= 684866 e N= 8803525; Ponto 187, de c.p.a. E= 684859 e N= 8803540; Ponto 188, de c.p.a. E= 684848 e N= 8803551; Ponto 189, de c.p.a. E= 684821 e N= 8803564; Ponto 190, de c.p.a. E= 684806 e N= 8803566; Ponto 191, de c.p.a. E= 684792 e N= 8803570; Ponto 192, de c.p.a. E= 684758 e N= 8803574; Ponto 193, de c.p.a. E= 684596 e N= 8803648; Ponto 194, de c.p.a. E= 684579 e N= 8803672; Ponto 195, de c.p.a. E= 684578 e N= 8803684; Ponto 196, de c.p.a. E= 684603 e N= 8803744; Ponto 197, de c.p.a. E= 684585 e N= 8803819; Ponto 198, de c.p.a. E= 684574 e N= 8803846; Ponto 199, de c.p.a. E= 684574 e N= 8803877; Ponto 200, de c.p.a. E= 684582 e N= 8803902; Ponto 201, de c.p.a. E= 684618 e N= 8803922; Ponto 202, de c.p.a. E= 684630 e N= 8803921; Ponto 203, de c.p.a. E= 684651 e N= 8803907; Ponto 204, de c.p.a. E= 684660 e N= 8803904; Ponto 205, de c.p.a. E= 684667 e N= 8803907; Ponto 206, de c.p.a. E= 684673 e N= 8803913; Ponto 207, de c.p.a. E= 684675 e N= 8803921; Ponto 208, de c.p.a. E= 684669 e N= 8803934; Ponto 209, de c.p.a. E= 684681 e N= 8803952; Ponto 210, de c.p.a. E= 684695 e N= 8803996; Ponto 211, de c.p.a. E= 684707 e N= 8804000; Ponto 212, de c.p.a. E= 684720 e N= 8803997; Ponto 213, de c.p.a. E= 684757 e N= 8803979; Ponto 214, de c.p.a. E= 684766 e N= 8803968; Ponto 215, de c.p.a. E= 684784 e N= 8803942; Ponto 216, de c.p.a. E= 684796 e N= 8803934; Ponto 217, de c.p.a. E= 684821 e N= 8803925; Ponto 218, de c.p.a. E= 684842 e N= 8803892; Ponto 219, de c.p.a. E= 684884 e N= 8803857; Ponto 220, de c.p.a. E= 684898 e N= 8803852; Ponto 221, de c.p.a. E= 684925 e N= 8803852; Ponto 222, de c.p.a. E= 684949 e N= 8803862; Ponto 223, de c.p.a. E= 684977 e N= 8803858; Ponto 224, de c.p.a. E= 684989 e N= 8803851; Ponto 225, de c.p.a. E= 685019 e N= 8803824; Ponto 226, de c.p.a. E= 685031 e N= 8803819; Ponto 227, de c.p.a. E= 685054 e N= 8803814; Ponto 228, de c.p.a. E= 685090 e N= 8803799; Ponto 229, de c.p.a. E= 685094 e N= 8803799; Ponto 230, de c.p.a. E= 685165 e N= 8803814; Ponto 231, de c.p.a. E= 685179 e N= 8803813; Ponto 232, de c.p.a. E= 685251 e N= 8803818; Ponto 233, de c.p.a. E= 685276 e N= 8803832; Ponto 234, de c.p.a. E= 685283 e N= 8803846; Ponto 235, de c.p.a. E= 685285 e N= 8803861; Ponto 236, de c.p.a. E= 685282 e N= 8803875; Ponto 237, de c.p.a. E= 685258 e N= 8803937; Ponto 238, de c.p.a. E= 685253 e N= 8803954; Ponto 239, de c.p.a. E= 685244 e N= 8803969; Ponto 240, de c.p.a. E= 685221 e N= 8803998; Ponto 241, de c.p.a. E= 685204 e N=8804059; Ponto 242, de c.p.a. E= 685206 e N= 8804074; Ponto 243, de c.p.a. E= 685216 e N= 8804082; Ponto 244, de c.p.a. E= 685268 e N= 8804083; Ponto 245, de c.p.a. E= 685300 e N= 8804072; Ponto 246, de c.p.a. E= 685333 e N= 8804066; Ponto 247, de c.p.a. E= 685350 e N= 8804071; Ponto 248, de c.p.a. E= 685457 e N= 8804135; Ponto 249, de c.p.a. E= 685472 e N= 8804139; Ponto 250, de c.p.a. E= 685486 e N= 8804139; Ponto 251, de c.p.a. E= 685497 e N= 8804142; Ponto 252, de c.p.a. E= 685493 e N= 8804198; Ponto 253, de c.p.a. E= 685486 e N= 8804209; Ponto 254, de c.p.a. E= 685476 e N= 8804214; Ponto 255, de c.p.a. E= 685463 e N= 8804217; Ponto 256, de c.p.a. E= 685449 e N= 8804218; Ponto 257, de c.p.a. E= 685405 e N= 8804210; Ponto 258, de c.p.a. E= 685373 e N= 8804208; Ponto 259, de c.p.a. E= 685289 e N= 8804217; Ponto 260, de c.p.a. E= 685260 e N= 8804226; Ponto 261, de c.p.a. E= 685242 e N= 8804227; Ponto 262, de c.p.a. E= 685205 e N= 8804219; Ponto 263, de c.p.a. E= 685186 e N= 8804219; Ponto 264, de c.p.a. E= 685169 e N= 8804222; Ponto 265, de c.p.a. E= 685151 e N= 8804231; Ponto 266, de c.p.a. E= 685142 e N= 8804243; Ponto 267, de c.p.a. E= 685158 e N= 8804284; Ponto 268, de c.p.a. E= 685147 e N= 8804309; Ponto 269, de c.p.a. E= 685142 e N= 8804323; Ponto 270, de c.p.a. E= 685037 e N= 8804465; Ponto 271, de c.p.a. E= 685000 e N= 8804497; Ponto 272, de c.p.a. E= 684961 e N= 8804543; Ponto 273, de c.p.a. E= 684947 e N= 8804570; Ponto 274, de c.p.a. E= 684949 e N= 8804578; Ponto 275, de c.p.a. E= 684988 e N= 8804583; Ponto 276, de c.p.a. E= 685015 e N= 8804582; Ponto 277, de c.p.a. E= 685060 e N= 8804594; Ponto 278, de c.p.a. E= 685104 e N= 8804603; Ponto 279, de c.p.a. E= 685118 e N= 8804608; Ponto 280, de c.p.a. E= 685130 e N= 8804617; Ponto 281, de c.p.a. E= 685184 e N= 8804638; Ponto 282, de c.p.a. E= 685197 e N= 8804639; Ponto 283, de c.p.a. E= 685211 e N= 8804638; Ponto 284, de c.p.a. E= 685237 e N= 8804632; Ponto 285, de c.p.a. E= 685251 e N= 8804632; Ponto 286, de c.p.a. E= 685265 e N= 8804633; Ponto 287, de c.p.a. E= 685309 e N= 8804638; Ponto 288, de c.p.a. E= 685352 e N= 8804651; Ponto 289, de c.p.a. E= 685364 e N= 8804659; Ponto 290, de c.p.a. E= 685376 e N= 8804670; Ponto 291, de c.p.a. E= 685395 e N= 8804696; Ponto 292, de c.p.a. E= 685412 e N= 8804736; Ponto 293, de c.p.a. E= 685412 e N= 8804743; Ponto 294, de c.p.a. E= 685411 e N= 8804744; Ponto 295, de c.p.a. E= 685403 e N= 8804751; Ponto 296, de c.p.a. E= 685324 e N= 8804789; Ponto 297, de c.p.a. E= 685315 e N= 8804792; Ponto 298, de c.p.a. E= 685295 e N= 8804802; Ponto 299, de c.p.a. E= 685291 e N= 8804802; Ponto 300, de c.p.a. E= 685280 e N= 8804807; Ponto 301, de c.p.a. E= 685252 e N= 8804813; Ponto 302, de c.p.a. E= 685219 e N= 8804830; Ponto 303, de c.p.a. E= 685209 e N= 8804848; Ponto 304, de c.p.a. E= 685197 e N= 8804854; Ponto 305, de c.p.a. E= 685160 e N= 8804864; Ponto 306, de c.p.a. E= 685102 e N= 8804873; Ponto 307, de c.p.a. E= 685061 e N= 8804886; Ponto 308, de c.p.a. E= 685052 e N= 8804893; Ponto 309, de c.p.a. E= 685047 e N= 8804904; Ponto 310, de c.p.a. E= 685050 e N= 8804928; Ponto 311, de c.p.a. E= 685188 e N= 8805128; Ponto 312, de c.p.a. E= 685192 e N= 8805140; Ponto 313, de c.p.a. E= 685230 e N= 8805210; Ponto 314, de c.p.a. E= 685228 e N= 8805222; Ponto 315, de c.p.a. E= 685209 e N= 8805237; Ponto 316, de c.p.a. E= 685203 e N= 8805248; Ponto 317, de c.p.a. E= 685195 e N= 8805256; Ponto 318, de c.p.a. E= 685084 e N= 8805272; Ponto 319, de c.p.a. E= 685058 e N= 8805266; Ponto 320, de c.p.a. E= 685041 e N= 8805266; Ponto 321, de c.p.a. E= 685014 e N= 8805278; Ponto 322, de c.p.a. E= 684995 e N= 8805330; Ponto 323, de c.p.a. E= 684977 e N= 8805347; Ponto 324, de c.p.a. E= 684920 e N= 8805384; Ponto 325, de c.p.a. E= 684923 e N= 8805458; Ponto 326, de c.p.a. E= 684940 e N= 8805482; Ponto 327, de c.p.a. E= 684993 e N= 8805496; Ponto 328, de c.p.a. E= 685003 e N= 8805504; Ponto 329, de c.p.a. E= 685026 e N= 8805566; Ponto 330, de c.p.a. E= 685060 e N= 8805599; Ponto 331, de c.p.a. E= 685079 e N=8805606; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue em linha reta, passando pelos pontos: Ponto 332, de c.p.a. E= 684718 e N= 8805775; Ponto 333, de c.p.a. E= 684336 e N= 8806001; Ponto 334, de c.p.a. E= 684115 e N= 8806138; Ponto 335, de c.p.a. E= 684008 e N= 8806152; Ponto 336, de c.p.a. E= 683780 e N= 8806243; Ponto 337, de c.p.a. E= 683502 e N= 8806579; até atingir o Ponto 338, de c.p.a. E= 683259 e N= 8806008, situado em uma estrada vicinal; daí, segue por linhas retas pela estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 339, de c.p.a. E= 683258 e N= 8806001; Ponto 340, de c.p.a. E= 683259 e N= 8806000; Ponto 341, de c.p.a. E= 683343 e N= 8805953; Ponto 342, de c.p.a. E= 683354 e N= 8805945; Ponto 343, de c.p.a. E= 683370 e N= 8805907; Ponto 344, de c.p.a. E= 683368 e N= 8805829; Ponto 345, de c.p.a. E= 683412 e N= 8805618; Ponto 346, de c.p.a. E= 683496 e N= 8805508; Ponto 347, de c.p.a. E= 683670 e N= 8805386; Ponto 348, de c.p.a. E= 683705 e N= 8805379; Ponto 349, de c.p.a. E= 683802 e N= 8805386; Ponto 350, de c.p.a. E= 683901 e N= 8805350; Ponto 351, de c.p.a. E= 683914 e N= 8805340; Ponto 352, de c.p.a. E= 683924 e N= 8805325; Ponto 353, de c.p.a. E= 683924 e N= 8805314; Ponto 354, de c.p.a. E= 683950 e N= 8805240; Ponto 355, de c.p.a. E= 683954 e N= 8805218; Ponto 356, de c.p.a. E= 683952 e N= 8805207; Ponto 357, de c.p.a. E= 683903 e N= 8805128; Ponto 358, de c.p.a. E= 683899 e N= 8805111; Ponto 359, de c.p.a. E= 683920 e N= 8805031; Ponto 360, de c.p.a. E= 683999 e N= 8804964, e Ponto 361, de c.p.a. E= 684021 e N= 8804917; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue em linha reta, passando pelos pontos: Ponto 362, de c.p.a. E= 683694 e N= 8804849; Ponto 363, de c.p.a. E= 683621 e N= 8804942; Ponto 364, de c.p.a. E= 683462 e N= 8804888; Ponto 365, de c.p.a. E= 683117 e N= 8804901; Ponto 366, de c.p.a. E= 682962 e N= 8804975; Ponto 367, de c.p.a. E= 682168 e N= 8804520; Ponto 368, de c.p.a. E= 682410 e N= 8804402; Ponto 369, de c.p.a. E= 682642 e N= 8804232; Ponto 370, de c.p.a. E= 682509 e N= 8804075; Ponto 371, de c.p.a. E= 682463 e N= 8804040; Ponto 372, de c.p.a. E= 682410 e N= 8804012; Ponto 373, de c.p.a. E= 683134 e N= 8803556; Ponto 374, de c.p.a. E= 683123 e N= 8803449; Ponto 375, de c.p.a. E= 683173 e N= 8803454; Ponto 376, de c.p.a. E= 683228 e N= 8803397; Ponto 377, de c.p.a. E= 683182 e N= 8803276; Ponto 378, de c.p.a. E= 683104 e N= 8803258; Ponto 379, de c.p.a. E= 683079 e N= 8803149; Ponto 380, de c.p.a. E= 683096 e N= 8803021; Ponto 381, de c.p.a. E= 683072 e N= 8802971; Ponto 382, de c.p.a. E= 683039 e N= 8802981; Ponto 383, de c.p.a. E= 683015 e N= 8802900; Ponto 384, de c.p.a. E= 682563 e N= 8803044; Ponto 385, de c.p.a. E= 682239 e N= 8803174; até atingir Ponto 386, de c.p.a. E= 682268 e N= 8802816, situado em uma estrada vicinal; daí, segue por linhas retas pela estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 387, de c.p.a. E= 682144 e N= 8802842; Ponto 388, de c.p.a. E= 682118 e N= 8802860; Ponto 389, de c.p.a. E= 682081 e N= 8802881; Ponto 390, de c.p.a. E= 682074 e N= 8802884; Ponto 391, de c.p.a. E= 682065 e N= 8802891; Ponto 392, de c.p.a. E= 682028 e N= 8802908; Ponto 393, de c.p.a. E= 682004 e N= 8802928; Ponto 394, de c.p.a. E= 681941 e N= 8802952; Ponto 395, de c.p.a. E= 681886 e N= 8802987; Ponto 396, de c.p.a. E= 681855 e N= 8802996; Ponto 397, de c.p.a. E= 681860 e N= 8803038; Ponto 398, de c.p.a. E= 681810 e N= 8803072; Ponto 399, de c.p.a. E= 681802 e N= 8803084; Ponto 400, de c.p.a. E= 681803 e N= 8803111; Ponto 401, de c.p.a. E= 681778 e N= 8803143; Ponto 402, de c.p.a. E= 681718 e N= 8803207; Ponto 403, de c.p.a. E= 681636 e N= 8803225; Ponto 404, de c.p.a. E= 681614 e N= 8803252; Ponto 405, de c.p.a. E= 681623 e N= 8803278; Ponto 406, de c.p.a. E= 681639 e N= 8803290; Ponto 407, de c.p.a. E= 681673 e N= 8803336; Ponto 408, de c.p.a. E= 681664 e N= 8803364; Ponto 409, de c.p.a. E= 681644 e N= 8803380; Ponto 410, de c.p.a. E= 681639 e N= 8803406; Ponto 411, de c.p.a. E= 681603 e N= 8803424; Ponto 412, de c.p.a. E= 681209 e N= 8803596; Ponto 413, de c.p.a. E= 681126 e N= 8803629; Ponto 414, de c.p.a. E= 681085 e N= 8803625; Ponto 415, de c.p.a. E= 681061 e N= 8803597; Ponto 416, de c.p.a. E= 681048 e N= 8803588; Ponto 417, de c.p.a. E= 681039 e N= 8803577; Ponto 418, de c.p.a. E= 681030 e N= 8803553; Ponto 419, de c.p.a. E= 681030 e N= 8803553; Ponto 420, de c.p.a. E= 681024 e N= 8803500; Ponto 421, de c.p.a. E= 681004 e N= 8803453; até atingir o entroncamento com outra estrada vicinal no Ponto 422, de c.p.a. E= 680993 e N= 8803441; daí, segue por linhas retas pela última estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 423, de c.p.a. E= 680930 e N= 8803466; Ponto 424, de c.p.a. E= 680100 e N= 8803587; Ponto 425, de c.p.a. E= 680005 e N= 8803639; Ponto 426, de c.p.a. E= 679937 e N= 8803632; Ponto 427, de c.p.a. E= 679777 e N= 8803585; Ponto 428, de c.p.a. E= 679690 e N= 8803564; Ponto 429, de c.p.a. E= 679598 e N= 8803523; Ponto 430, de c.p.a. E= 679180 e N= 8803175; Ponto 431, de c.p.a. E= 679124 e N= 8803151; Ponto 432, de c.p.a. E= 679054 e N= 8803126; Ponto 433, de c.p.a. E= 679019 e N= 8803103; Ponto 434, de c.p.a. E= 678971 e N= 8803046; Ponto 435, de c.p.a. E= 678757 e N= 8802656; Ponto 436, de c.p.a. E= 678688 e N= 8802582; Ponto 437, de c.p.a. E= 678579 e N= 8802537; Ponto 438, de c.p.a. E= 678544 e N= 8802530; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue em linha reta, passando pelos pontos: Ponto 439, de c.p.a. E= 678296 e N= 8802588; Ponto 440, de c.p.a. E= 677620 e N= 8802437; até atingir o Ponto 441, de c.p.a. E= 676026 e N= 8802382, situado em uma estrada vicinal; daí, segue por linhas retas pela estrada vicinal, passando pelos pontos; Ponto 442, de c.p.a. E= 676039 e N= 8802458; Ponto 443, de c.p.a. E= 676044 e N= 8802473; Ponto 444, de c.p.a. E= 676050 e N= 8802489; Ponto 445, de c.p.a. E= 676080 e N= 8802542; Ponto 446, de c.p.a. E= 676093 e N= 8802596; Ponto 447, de c.p.a. E= 676102 e N= 8802621; Ponto 448, de c.p.a. E= 676120 e N= 8802643; Ponto 449, de c.p.a. E= 676148 e N= 8802667; Ponto 450, de c.p.a. E= 676164 e N= 8802691; Ponto 451, de c.p.a. E= 676172 e N= 8802729; Ponto 452, de c.p.a. E= 676174 e N= 8802767; Ponto 453, de c.p.a. E= 676166 e N= 8802805; Ponto 454, de c.p.a. E= 676152 e N= 8802838; Ponto 455, de c.p.a. E= 676143 e N= 8802872; Ponto 456, de c.p.a. E= 676140 e N= 8802909; Ponto 457, de c.p.a. E= 676143 e N= 8802947; Ponto 458, de c.p.a. E= 676148 e N= 8802981; Ponto 459, de c.p.a. E= 676153 e N= 8803035; Ponto 460, de c.p.a. E= 676152 e N= 8803079; Ponto 461, de c.p.a. E= 676154 e N= 8803083; daí, deixa a referida estrada vicinal e segue em linha reta, passando pelos pontos: Ponto 462, de c.p.a. E= 676457 e N= 8803990; Ponto 463, de c.p.a. E= 677211 e N= 8804867; Ponto 464, de c.p.a. E= 678463 e N= 8806093; Ponto 465, de c.p.a. E= 679098 e N= 8807011; Ponto 466, de c.p.a. E= 678500 e N= 8807841; Ponto 467, de c.p.a. E= 679559 e N= 8808506; Ponto 468, de c.p.a. E= 679292 e N= 8808959; até atingir o Ponto 469, de c.p.a. E= 679316 e N= 8809074, situado na margem direita da Rodovia BR-235, no sentido Itabaiana/Areia Branca; daí, segue em linha reta até o Ponto 470, de c.p.a. E= 679325 e N= 8809144; daí, segue por linhas retas, margeando a referida Rodovia, passando pelos pontos: Ponto 471, de c.p.a. E= 679240 e N= 8809153, e Ponto 472, de c.p.a. E= 678948 e N= 8809120; daí, deixa a referida rodovia e segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 473, de c.p.a. E= 678717 e N= 8809937; Ponto 474, de c.p.a. E= 677796 e N= 8810008; Ponto 475, de c.p.a. E= 677058 e N= 8810329; Ponto 476, de c.p.a. E= 677086 e N= 8811248; Ponto 477, de c.p.a. E= 677433 e N= 8811432; Ponto 478, de c.p.a. E= 677568 e N= 8811451; Ponto 479, de c.p.a. E= 677718 e N= 8811513; Ponto 480, de c.p.a. E= 677748 e N= 8811610; Ponto 481, de c.p.a. E= 677391 e N= 8811721; Ponto 482, de c.p.a. E= 677288 e N= 8811631; Ponto 483, de c.p.a. E= 677237 e N= 8811621; Ponto 484, de c.p.a. E= 676362 e N= 8811796; Ponto 485, de c.p.a. E= 676267 e N= 8812671; Ponto 486, de c.p.a. E= 676594 e N= 8813517; Ponto 487, de c.p.a. E= 677584 e N= 8813217; Ponto 488, de c.p.a. E= 677796 e N= 8813587; Ponto 489, de c.p.a. E= 677707 e N= 8813706; Ponto 490, de c.p.a. E= 677673 e N= 8814355; Ponto 491, de c.p.a. E= 677864 e N= 8814128; Ponto 492, de c.p.a. E= 677902 e N= 8814889; Ponto 493, de c.p.a. E= 678702 e N= 8814463; Ponto 494, de c.p.a. E= 678982 e N= 8814307; Ponto 495, de c.p.a. E= 679408 e N= 8815255; Ponto 496, de c.p.a. E= 679437 e N= 8815388; Ponto 497, de c.p.a. E= 679649 e N= 8815601; Ponto 498, de c.p.a. E= 681283 e N= 8814631; Ponto 499, de c.p.a. E= 681388 e N= 8814482; até atingir o Ponto 500, de c.p.a. E= 681921 e N= 8814672, situado na margem direta do Rio Jacarecica; daí segue a jusante pela margem direita do referido Rio até o Ponto 1, ponto inicial deste perímetro e perfazendo a área aproximada de sete mil, trezentos e quarenta e cinco hectares;

II - Área 2: inicia-se no Ponto 1A, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 676141 e N= 8802672, situado na margem de uma estrada vicinal; daí, segue por linhas retas por esta margem da estrada vicinal, passando pelos pontos: Ponto 2A, de c.p.a. E= 676116 e N= 8802647; Ponto 3A, de c.p.a. E= 676097 e N= 8802623; Ponto 4A, de c.p.a. E= 676089 e N= 8802597; Ponto 5A, de c.p.a. E= 676076 e N= 8802544; Ponto 6A, de c.p.a. E= 676045 e N= 8802491; Ponto 7A, de c.p.a. E= 676038 e N= 8802472; deste ponto deixa a referida estrada vicinal e segue por linhas retas, passando pelos pontos: Ponto 8A, de c.p.a. E= 675779 e N= 8802526; Ponto 9A, de c.p.a. E= 675659 e N= 8802331; Ponto 10A, de c.p.a. E= 675552 e N= 8801895; Ponto 11A, de c.p.a. E= 675121 e N= 8801503; Ponto 12A, de c.p.a. E= 674203 e N= 8801842; Ponto 13A, de c.p.a. E= 672590 e N= 8801850; Ponto 14A, de c.p.a. E= 672644 e N= 8802857; Ponto 15A, de c.p.a. E= 672827 e N= 8803052; Ponto 16A, de c.p.a. E= 673303 e N= 8803842; Ponto 17A, de c.p.a. E= 674606 e N= 8804155; Ponto 18A, de c.p.a. E= 674910 e N= 8804482; Ponto 19A, de c.p.a. E= 675405 e N= 8804096; Ponto 20A, de c.p.a. E= 675744 e N= 8803776; Ponto 21A, de c.p.a. E= 676004 e N= 8802707, até atingir o Ponto 1, ponto inicial deste perímetro e perfazendo a área aproximada de seiscentos e oitenta e cinco hectares.

Parágrafo único. Fica excluído dos limites do Parque Nacional Serra de Itabaiana o leito asfaltado atual da BR-235.


Conteudo atualizado em 17/08/2021