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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de19.6.2006 - Decreto de19.6.2006 Publicado no DOU de 20.6.2006 Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentár




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 19 DE JUNHO DE 2006.

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar no valor global de R$ 65.090.127.872,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.

                        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no art. 4o, incisos IV e V, alíneas “a” e “c”, da Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006, 

                        DECRETA

                        Art. 1o  Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei no 11.306, de 16 de maio de 2006), em favor de Encargos Financeiros da União e de Refinanciamento da Dívida Pública Mobiliária Federal, crédito suplementar, no valor global de R$ 65.090.127.872,00 (sessenta e cinco bilhões, noventa milhões, cento e vinte e sete mil, oitocentos e setenta e dois reais), para atender à programação indicada no Anexo I deste Decreto. 

                        Art. 2o  Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o art. 1o decorrem de:

                        I - superávit financeiro da União, apurado no Balanço Patrimonial do exercício de 2005, no valor de R$ 46.138.530.780,00 (quarenta e seis bilhões, cento e trinta e oito milhões, quinhentos e trinta mil, setecentos e oitenta reais); e

                        II - anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 18.951.597.092,00 (dezoito bilhões, novecentos e cinqüenta e um milhões, quinhentos e noventa e sete mil e noventa e dois reais), conforme indicado no Anexo II deste Decreto. 

                        Art. 3o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

                        Brasília, 19 de junho de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Bernardo Silva

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.6.2006

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Conteudo atualizado em 17/07/2022