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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de14.6.2005 - Decreto de14.6.2005 Publicado no DOU de 15.6.2005 Cria a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Ipaú-Anilzinho, no Município de Baião, Estado do Pará, com a área aproximada de cinqüenta e cinco mil, oitocentos e dezesseis hectares e um centiare, tendo por base as Cartas SA-22-Z-A-VI e AS-22-Z-C-III, na escala 1:100.000, publicadas pelo IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 40'0.53"WGr e 03º 15'27,76"S, situado na margem esquerda do Rio Tocantins, segue por uma reta de azimute 232º 16'16" e distância aproximada de 4.355,09 metros até o Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 41'52.01"WGr e 03º 16'54.68"S; deste, segue por uma reta de azimute 266º 26'18" e distância aproximada de 2.269,76 metros até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 43'05.39"WGr e 03º 16'59.37"S; deste, segue por uma reta de azimute 235º 05'05" e distância aproximada de 2.002,21 metros até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 43'59"WGr e 03º 17'36.98"S, situado em um igarapé sem denominação; deste, segue por uma reta de azimute 235º 36'40" e distância aproximada de 4.783,93 metros até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 46'6.78"WGr e 03º 19'5.12"S, situado em um igarapé sem denominação; segue por este igarapé, no sentido jusante, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas 49º 46'56.73"WGr e 03º 18'22.30"S, situado na confluência do citado igarapé com outro igarapé sem denominação; segue por este igarapé, no sentido montante, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'9.47"WGr e 03º 19'17.81"S, situado na nascente do referido igarapé sem denominação; deste segue por uma reta de azimute 270º 10'10" e distância aproximada de 332,94 metros até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'20.27"WGr e 03º 19'17.79"S, situada em uma rodovia planejada; deste, segue por uma reta de azimute 324º 17'20" e distância aproximada de 1.285,88 metros até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'44.36"WGr e 03º 18'43.63"S, situado na nascente do Rio Jacundá; deste, segue pelo Rio Jacundá, no sentido jusante, até o Ponto 10, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 51'2.77"WGr e 03º 00'31.05"S, situado no Rio Jacundá; deste, segue por uma reta de azimute 59º 46'06" e distância aproximada de 405,15 metros até o Ponto 11, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 50'51.44"WGr e 03º 00'24.40"S; deste, segue por uma reta de azimute 70º 24'15" e distância aproximada de 1.642,90 metros até o Ponto 12, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 50'1.14"WGr e 03º 00'6.34"S; deste, segue por uma reta de azimute 75º 41'54" e distância aproximada de 546,50 metros até o Ponto 13, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 49'43.98"WGr e 03º 00'1.92"S; deste, segue por uma reta de azimute 104º 00'39" e distância aproximada de 408.92 metros até o Ponto 14, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 49'31.13"WGr e 03º 00'5.13"S; deste, segue por uma reta de azimute 113º 59'03" e distância aproximada de 1.215,31 metros até o Ponto 15, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'55.15"WGr e 03º 00'21.18"S; deste, segue por uma reta de azimute 122º 19'57" e distância aproximada de 693,73 metros até o Ponto 16, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'35.88"WGr e 03º 00'33.40"S; deste, segue por uma reta de azimute 107º 02'53" e distância aproximada de 269,47 metros até o Ponto 17, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'27.52"WGr e 03º 00'35.96"S; deste, segue por uma reta de azimute 150º 18'22" e distância aproximada de 1.318,09 metros até o Ponto 18, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'6.33"WGr e 03º 01'13.22"S; deste, segue por uma reta de azimute 90º 05'58" e distância aproximada de 1.797,23 metros até o Ponto 19, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 46'35.73"WGr e 03º 01'13.87"S; deste, segue por uma reta de azimute 117º 25'13" e distância aproximada de 558,07 metros até o Ponto 20, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 46'19.68"WGr e 03º 01'22.22"S; deste, segue por uma reta de azimute 77º 46'01" e distância aproximada de 1.481,90 metros até o Ponto 21, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 45'32.50"WGr e 03º 01'11.85"S; deste, segue por uma reta de azimute 70º 24'39" e distância aproximada de 1.339,20 metros até o Ponto 22, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 44'51.66"WGr e 03º 00'57.18"S; deste, segue por uma reta de azimute 90º 33'00" e distância aproximada de 208,38 metros até o Ponto 23, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 44'44.92"WGr e 03º 00'57.24"S; deste, segue pela margem direita do Rio Anilzinho, no sentido jusante, até o Ponto 24, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 43'42.85"WGr e 02º 59'48.72"S, situado na confluência do Rio Anilzinho com o Rio Tocantins; deste, segue pela margem esquerda do Rio Tocantins, no sentido montante, por uma distância aproximada de 36.879,09 metros até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de cento e dezessete mil, trezentos e cinqüenta e oito metros e seiscentos e dezessete milímetros.


Conteudo atualizado em 19/04/2024