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Artigo 1
Art. 1º Fica instituído, no âmbito da Presidência da República, Grupo de Trabalho Interministerial com os seguintes objetivos:
I - realizar levantamento da situação dos residentes nas ex-colônias de isolamento de hanseníase existentes no País, com vistas a subsidiar a proposição de ações integradas para a promoção da cidadania dessa população; e
II - estimular a execução de ações interministeriais que tenham como propósito a garantia de acesso a direitos de cidadania, tais como inserção sociolaboral, acesso à moradia, à educação, à cultura e a benefícios sociais.