MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2006 - Decreto de18.4.2006 Publicado no DOU de 19.4.2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kuruáya, localizada no Município de Altamira, no Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Kuruáya, localizada no Município de Altamira, no Estado do Pará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Kuruáya, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Kuruáya, com superfície de cento e sessenta e seis mil, setecentos e oitenta e quatro hectares, vinte e quatro ares e noventa e seis centiares e perímetro de duzentos e trinta e dois mil, seiscentos e setenta e nove metros e dezessete centímetros, situada no Município de Altamira, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: NORTE: partindo do Marco SAT ATNM0045, de coordenadas geográficas 05°41'52,7731"S e 54°46'42,8784"WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé do Inferno ou São Miguel, segue no sentido jusante, até a sua confluência com a margem esquerda do Rio Curuá, no Ponto Digitalizado P-02, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'41,7"S e 54°29'34,8"Wgr.; daí, cruza o referido rio, até o Ponto Digitalizado P-02A, de coordenadas geográficas aproximadas 05°28'46,0"S e 54°29'23,6"WGr.; situado à sua margem direita; daí, segue a jusante, pelo Rio Curuá, incluindo a Ilha do Geraldo, até a confluência com o Igarapé do André, no Ponto Digitalizado P-03, de coordenadas geográficas aproximadas 05°26'02,8"S e 54°28'44,7"Wgr.; daí, segue pelo Igarapé do André, a montante, até sua cabeceira, no Marco Sat ATNM0041, de coordenadas geográficas 05°28'40,5664"S e 54°25'43,5059"Wgr.; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0060, de coordenadas geodésicas 05º29'10,8688" N e 54º25'24,8709" Wgr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0061, de coordenadas geodésicas 05º29'38,1661" N e 54º25'08,0901" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0062, de coordenadas geodésicas 05°30'10,7719''S e 54°25'02,7581''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0063, de coordenadas geodésicas 05°30'39,1070''S e 54°24'58,1261''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0064, de coordenadas geodésicas 05°31'16,6209''S e 54°24'51,9982''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0065, de coordenadas geodésicas 05°31'51,1189''S e 54°24'46,3659''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0066, de coordenadas geodésicas 05°32'16,8661''S e 54°24'42,1640''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0067, de coordenadas geodésicas 05°32'49,9221''S e 54°24'36,7691''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0068, de coordenadas geodésicas 05°33'21,6119''S e 54°24'31,6029''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0069, de coordenadas geodésicas 05°34'04,1551''S e 54°24'24,6820''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0070, de coordenadas geodésicas 05°34'24,6810''S e 54°23'44,7000''WGr.; daí, segue por uma linha reta até o Marco ATNM0071, de coordenadas geodésicas 05º35'03,8611" N e 54º23'52,2841" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0072, de coordenadas geodésicas 05°35'43,8389''S e 54°24'00,0130''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0073, de coordenadas geodésicas 05°36'28,4840''S e 54°24'08,6360''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0074, de coordenadas geodésicas 05°36'57,3619''S e 54°24'41,1119''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0075, de coordenadas geodésicas 05°37'26,5879''S e 54°25'13,9751''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0076, de coordenadas geodésicas 05°38'01,4180''S e 54°25'04,4220''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0077, de coordenadas geodésicas 05°38'39,4970''S e 54°24'53,9811''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0078, de coordenadas geodésicas 05°39'11,1369''S e 54°25'07,7060''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0079, de coordenadas geodésicas 05°39'53,8490''S e 54°25'26,2481''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0080, de coordenadas geodésicas 05°40'26,5369''S e 54°25'40,4411''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0081, de coordenadas geodésicas 05º41'03,8541" S e 54º25'56,6510" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0082, de coordenadas geodésicas 05°41'43,1789''S e 54°25'53,6770''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0083, de coordenadas geodésicas 05°42'25,3121''S e 54°25'50,4910''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0084, de coordenadas geodésicas 05°42'56,7338''S e 54°25'48,1199''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0085, de coordenadas geodésicas 05°43'32,2461''S e 54°25'45,4430''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0086, de coordenadas geodésicas 05°44'02,2881''S e 54°25'43,1800''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0087, de coordenadas geodésicas 05°44'39,7579''S e 54°25'40,3570''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0088, de coordenadas geodésicas 05°45'07,0410''S e 54°25'18,2139''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0089, de coordenadas geodésicas 05°45'34,2192''S e 54°24'56,1571''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0090, de coordenadas geodésicas 05°46'02,3009''S e 54°24'33,3651''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0091, de coordenadas geodésicas 05º46'24,5061" S e 54º24'15,3410" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0092, de coordenadas geodésicas 05°46'49,8281''S e 54°23'54,7779''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0093, de coordenadas geodésicas 05°47'17,1929''S e 54°23'32,5401''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0094, de coordenadas geodésicas 05°47'42,0761''S e 54°23'12,3181''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0095, de coordenadas geodésicas 05°48'20,7159''S e 54°23'17,7031''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0096, de coordenadas geodésicas 05°48'51,9409''S e 54°23'22,0579''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0097, de coordenadas geodésicas 05°49'24,8631''S e 54°23'26,6619''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0098, de coordenadas geodésicas 05°49'57,1349''S e 54°23'31,1830''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0099, de coordenadas geodésicas 05°50'33,8749''S e 54°23'36,3278''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0100, de coordenadas geodésicas 05°51'09,2519''S e 54°23'11,4350''WGr.; daí, segue por uma linha reta, até o Marco ATNM0101, de coordenadas geodésicas 05º51'43,9699" S e 54º22'47,0048" Wgr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0102, de coordenadas geodésicas 05°52'10,9271''S e 54°22'28,0411''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco ATNM0103, de coordenadas geodésicas 05°52'37,7959''S e 54°22'34,8320''WGr.; daí, segue, em linha reta, até o Marco Sat ATNM0042, de coordenadas geodésicas 05°53'05,7742''S e 54°22'41,7733''WGr.; localizado na cabeceira do Igarapé Gameleira; SUL: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Gameleira, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-06, de coordenadas geográficas 05°49'18,8"S e 54°27'36,7"WGr., localizado na confluência de um igarapé sem denominação; daí, segue pela margem esquerda do referido igarapé, a montante, até o Marco Sat ATNM0044, de coordenadas geográficas 05°50'03,3055"S e 54°27'44,7309"WGr.; localizado em sua cabeceira; daí, segue por uma linha reta até Marco Sat ATNM0043, de coordenadas geográficas 05°50'03,0704"S e 54°28'15,8904"WGr.; localizado na cabeceira da Grota do Dodô, afluente do Rio Curuá; daí, segue pela margem direita da referida grota, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-09, de coordenadas geográficas aproximadas 05°50'31,8"S e 54°29'36,7"WGr.; localizado na sua confluência com o Rio Curuá; daí, segue pela margem direita do referido rio, a jusante, até o Ponto Digitalizado P-09A, de coordenadas geográficas aproximadas 05°49'56.6"S e 54°30'33,6"WGr.; localizado na margem direita do Rio Curuá e confluência com o Igarapé do Limão; daí, cruza o referido rio até o Ponto Digitalizado P-10, de coordenadas geográficas aproximadas 05°50'05,9"S e 54°30'36,5"WGr.; localizado na confluência do Rio Curuá com o Igarapé do Limão; daí, segue pelo referido igarapé, a montante, até o Ponto Digitalizado P-11, de coordenadas geográficas aproximadas 06°02'08,9"S e 54°42'12,1"WGr.; localizado na confluência com o Igarapé Maravilha; OESTE: do ponto antes descrito, segue pelo Igarapé Maravilha, a montante, até o Marco Sat ATNM0046, de coordenadas geográficas 05°42'18,4807"S e 54°46'44,0868"WGr.; localizado na confluência com um igarapé sem denominação; daí, segue por uma linha reta até o Marco Sat ATNM0045, início da descrição deste perímetro. OBS: 1 - base cartográfica utilizada: SB.21-X-D-II, SB.21-X-D-III, SB.21-X-D-V, SB.21-X-D-VI e SB.21-Z-B-II. Escala 1:100.000. IBGE/1985; 2 - fazem parte da T. I. Kuruáya as Ilhas: da Isaura, da Gameleira, Tapera, Cajueiro, Curupité e Cachorros; 3 - a T. I. Kuruáya é confrontante com a T. I. Xipaya do Marco Sat ATNM0045 ao Marco Sat ATNM0041.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006


Conteudo atualizado em 11/12/2021