- Voltar Navegação
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de28.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de26.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de21.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de19.12.2006
- Decreto de18.12.2006
- Decreto de18.12.2006
Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 10/04/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3o, da Lei no 4.117, de 27 de agosto de 1962, por dez anos, a partir de 30 de setembro de 1998, a concessão para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, no Município de Paulínia, Estado de São Paulo, outorgada à Emissora do Planalto Ltda., pelo Decreto no 96.586, de 25 de agosto de 1988, publicado no Diário Oficial da União de 26 de agosto de 1988.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 10/04/2022