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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de18.4.2006 - Decreto de18.4.2006 Publicado no DOU de 19.4.2006 Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barreirinha, localizada no Município de Paragominas, no Estado do Pará.




Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 18 DE ABRIL DE 2006.

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Barreirinha, localizada no Município de Paragominas, no Estado do Pará.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 19, § 1o, da Lei no 6.001, de 19 de dezembro de 1973, e 5o do Decreto no 1.775, de 8 de janeiro de 1996,

        DECRETA:

        Art. 1o  Fica homologada a demarcação administrativa, promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da terra indígena destinada à posse permanente do grupo indígena Amanayé, a seguir descrita: a Terra Indígena denominada Barreirinha, com superfície de dois mil, trezentos e setenta e três hectares e oitenta ares e perímetro de trinta e um mil, quatorze metros e noventa e cinco centímetros, situada no Município de Paragominas, no Estado do Pará, circunscreve-se aos seguintes limites: GLEBA "1": Superfície: dois mil, trezentos e sessenta e um hectares, treze ares e trinta e oito centiares; Perímetro: vinte e nove mil, quatrocentos e cinqüenta e oito metros e vinte e oito centímetros; NORTE: partindo do marco BKRM0001, de coordenadas geodésicas 03°16’03,3780" S e 48°25’45,6410" WGr., localizado próximo à margem direita do Rio Capim, abaixo da foz do Igarapé Pindobal, divisa com a Fazenda Tarzana, segue pela margem direita do Rio Capim, a jusante, até o marco BKRM0002, de coordenadas geodésicas 03°16’17,8013" S e 48°23’40,6803" WGr., localizado próximo da margem direita do referido rio, na divisa com a Fazenda São Romualdo; LESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKRM0015, de coordenadas geodésicas 03°16’47,3248" S e 48°23’26,5413" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0016, de coordenadas geodésicas 03°17’20,0458" S e 48°23’10,3417" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0017, de coordenadas geodésicas 03°17’45,8083" S e 48°22’57,5801" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0018, de coordenadas geodésicas 03°17’59,5827" S e 48°22’50,8248" WGr., confrontando neste limite com a Fazenda São Romualdo; SUL: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0019, de coordenadas geodésicas 03°18’14,0926" S e 48°23’18,3404" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0020, de coordenadas geodésicas 03°18’31,1857" S e 48°23’52,0772" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0021, de coordenadas geodésicas 03°18’43,5173" S e 48°24’16,0058" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0022, de coordenadas geodésicas 03°18’59,6326" S e 48°24’48,1729" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0023, de coordenadas geodésicas 03°19’14,3057" S e 48°25’18,2917" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0024, de coordenadas geodésicas 03°19’28,7750" S e 48°25’46,3284" WGr; OESTE: do ponto antes descrito, segue por uma linha reta até o marco BKR M0025, de coordenadas geodésicas 03°18’53,1525" S e 48°25’46,3182" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0026, de coordenadas geodésicas 03°18’22,2906" S e 48°25’46,1578" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0027, de coordenadas geodésicas 03°17’45,3028" S e 48°25’46,0062" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0028, de coordenadas geodésicas 03°17’15,8797" S e 48°25’45,7748" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKR M0029, de coordenadas geodésicas 03°16’43,9436" S e 48°25’46,1194" WGr.; daí, segue por uma linha reta até o marco BKRM0001, início da descrição deste perímetro, confrontado neste limite com a Fazenda Tarzana. GLEBA "2". Superfície: doze hectares, sessenta e seis ares e sessenta e dois centiares; Perímetro: um mil, quinhentos e cinqüenta e seis metros e sessenta e sete centímetros; a gleba "2" constitui-se da Ilha Poço Real, tendo seu extremo oeste com coordenadas geográficas aproximadas 03°16’42" S e 48°24’44" WGr. e seu extremo leste nas coordenadas geográficas aproximadas 03°16’37" S e 48°24’26" WGr. Observação: 1 - base cartográfica utilizada: SA.22-Z-D-III - Escala 1: 100.000 - DSG - 1983; 2 - as coordenadas estão referenciadas ao Datum horizontal SAD-69.

        Art. 2o  Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Marcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 19.4.2006


Conteudo atualizado em 08/02/2022