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Artigo 4
Art. 4o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Cassel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.2006 - Edição extra