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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 17/09/2023. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública e de interesse social, para fins de desapropriação, total ou parcial, ou instituição de servidão de passagem, em favor da União, os imóveis de propriedade particular constituídos de terras, benfeitorias, acessões, inclusive o domínio útil dos terrenos foreiros, necessários à implantação da primeira etapa do Projeto de Integração do Rio São Francisco com Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional, situados nos Municípios de Floresta e de Petrolândia no Estado de Pernambuco, compreendendo a faixa de influência do Eixo Leste, representados pela faixa de terra designada, como Área 3, a que se refere o Protocolo nº 59101.000241/2004-0, do Ministério da Integração Nacional.
Conteudo atualizado em 17/09/2023