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Artigo 1
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Art. 1o Fica declarado de interesse social, para fins de estabelecimento e a manutenção de colônias ou cooperativas de povoamento e trabalho agrícola, nos termos do art. 2o, inciso III, da Lei no 4.132, de 10 de setembro de 1962, o imóvel rural denominado "Fazenda São João", com área de dois mil, cento e cinqüenta e dois hectares e doze centiares, situado no Município de Santana do Livramento, objeto dos Registros nos R-1-33.729, fls. 01, Livro 2; R-1-33.730, fls. 01, Livro 2; R-2-33.730, fls. 01v, Livro 2; R-3-33.730, fls. 01v, Livro 2; R-24-1.928, fls. 05v, Livro 2; R-13-14.231, fls. 04, Livro 2; R-7-26.700, fls. 02v, Livro 2; R-19-19.260, fls. 06v, Livro 2; e R-1-36.387, fls. 01, Livro 2, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul (Processo INCRA/SR-11/no 54220.002928/2005-86).
Conteudo atualizado em 11/12/2021