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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 24/05/2022. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1o O art. 1o do Decreto de 12 de dezembro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1o Fica criado o Parque Nacional da Chapada das Mesas, nos Municípios de Carolina, Riachão e Estreito, no Estado do Maranhão, com o objetivo básico de preservar ecossistemas naturais de grande relevância ecológica e beleza cênica, possibilitando a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de atividades de educação e interpretação ambiental, de recreação em contato com a natureza e de turismo ecológico." (NR)
Conteudo atualizado em 24/05/2022