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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de17.1.2006 - Decreto de17.1.2006 Publicado no DOU de 18.1.2006 Cria a Comissão Interministerial para elaborar anteprojeto de lei de regulamentação dos arts. 221 e 222 da Constituição e da organização e exploração dos serviços de comunicação social eletrônica.




Artigo 3



Art. 3o  São membros da Comissão Interministerial os titulares dos seguintes órgãos:

        I - Casa Civil da Presidência da República, que a coordenará;

        II - Ministério da Cultura;

        III - Ministério das Comunicações;

        IV - Ministério da Fazenda;

        V - Ministério da Justiça;

        VI - Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior;

        VII - Ministério da Educação;

        VIII - Ministério das Relações Exteriores;

        IX - Ministério da Ciência e Tecnologia;

        X - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;

        XI - Secretaria de Relações Institucionais da Presidência da República;

        XII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e
        XIII - Advocacia-Geral da União.

XII - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República; (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIII - Secretaria-Geral da Presidência da República; e (Redação dada pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

XIV - Advocacia-Geral da União. (Incluído pelo Decreto de 14 de novembro de 2007)

        Parágrafo único.  O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá convidar para participar das reuniões representantes de órgãos da administração federal, estadual e municipal, e de entidades privadas, inclusive organizações não-governamentais.

       
Conteudo atualizado em 15/05/2022