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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de31.5.2005 - Decreto de31.5.2005 Publicado no DOU de 1º.6.2005 Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2º da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:

I - "Fazenda Boa Vista", com área registrada de dois mil, novecentos e oitenta e cinco hectares, quarenta e um ares e cinco centiares, e área medida de mil e dois hectares, treze ares e sessenta e cinco centiares, situado no Município de Esplanada, objeto do Registro nº R-1-3.418, fls. 159, Livro 2-F, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Esplanada, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.001641/2004-18);

II - "Fazenda Tinguí", com área registrada de mil, duzentos e quarenta e seis hectares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto do Registro nº R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78);

II - ‘Fazenda Tinguí e Lagoa do Sapato’, com área registrada de dois mil, setecentos e vinte e um hectares, oitenta e um ares e vinte e oito centiares, e área medida de mil, novecentos e quarenta e nove hectares, sessenta e nove ares e oitenta e nove centiares, situado no Município de Sítio do Quinto, objeto dos Registros nº s R-2-543, fls. 279, Livro 2-B, e R-1-3.777, fls. 99, Livro 2-P, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Jeremoabo, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.002501/2003-78). (Redação dada pelo Decreto de 29 de julho de 2005)

III - "Fazenda Vitória", com área registrada de dois mil, cento e sessenta hectares, e área medida de mil, oitocentos e oito hectares, cinqüenta e dois ares e noventa e dois centiares, situado no Município de São Desidério, objeto do Registro nº R-1-2.860, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de São Desidério, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003137/2004-44); e

IV - "Fazenda Altamira", com área registrada de mil, trezentos e vinte hectares, e área medida de mil, cento e dezoito hectares, cinqüenta e quatro ares e sete centiares, situado no Município de Santa Luz, objeto da Matrícula nº 71, Livro 2-RG, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Santa Luz, Estado da Bahia (Processo INCRA/SR-05/nº 54160.003117/2004-73).


Conteudo atualizado em 21/09/2023