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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de29.5.2007 - Decreto de29.5.2007 Publicado no DOU de 30.5.2007 Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacio




DECRETO DE 29 DE MAIO DE 2007.

Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar ou encomendar estudos, promover debates e propor diretrizes e medidas para implementação do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.

Art. 2º O Grupo de Trabalho será composto por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Cultura;

IV - Ministério da Educação;

V - Ministério das Comunicações; e

VI - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 1º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social presidirá o Grupo de Trabalho, sendo substituído em suas ausências por servidor por ele indicado.

§ 2º Integrará o Grupo de Trabalho, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.

§ 3º O Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social poderá convidar representantes de outros órgãos ou entidades públicas ou privadas para participar das reuniões por ele organizadas.

Art. 3º Fica instituído Grupo Executivo com o objetivo de consolidar as ações, estabelecer metas e acompanhar a implementação das decisões do Grupo de Trabalho.

§ 1º O Grupo Executivo será integrado por representante indicado pelos seguintes órgãos e entidade:

I - Secretaria de Comunicação Social, que o coordenará;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Cultura; e

IV - RADIOBRÁS - Empresa Brasileira de Comunicação S.A.

§ 2º Integrará o Grupo Executivo, a convite do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social, representante indicado pela Associação de Comunicação Educativa Roquette Pinto - ACERP.

Art. 4º Os membros do Grupo de Trabalho e do Grupo Executivo, titulares e suplentes, serão indicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e entidade neles representados e designados pelo Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 5º A participação no Grupo de Trabalho e no Grupo Executivo será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 6º O Grupo de Trabalho submeterá ao Presidente da República, no prazo de até sessenta dias, a contar da data de publicação deste Decreto, relatório contendo proposta da natureza jurídica, modelo de gestão administrativa e diretrizes para o financiamento do sistema brasileiro de televisão pública, no âmbito do Poder Executivo Federal, e da rede nacional de televisão pública.

Parágrafo único. O prazo referido no caput poderá ser prorrogado por mais sessenta dias, mediante ato do Ministro de Estado Chefe da Secretaria de Comunicação Social.

Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 29 de maio de 2007; 186º da Independência e 119º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Franklin Martins

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2007


Conteudo atualizado em 21/09/2023