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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 30/06/2021. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica aberto aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União (Lei nº 11.100, de 25 de janeiro de 2005), em favor dos Ministérios de Minas e Energia e da Integração Nacional, crédito suplementar no valor global de R$ 45.510.000,00 (quarenta e cinco milhões, quinhentos e dez mil reais), para atender à programação constante do Anexo I deste Decreto.
Conteudo atualizado em 30/06/2021