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Artigo 3
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Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 23 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Bernardo Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.2005
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