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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.5.2005 - Decreto de20.5.2005 Publicado no DOU de 23.5.2005 Dispõe sobre a criação da Reserva Extrativista Mapuá, no Município de Breves, no Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 1



Art. 1º Fica criada a Reserva Extrativista Mapuá, na Ilha de Marajó, no Município de Breves, no Estado do Pará, com uma área aproximada de noventa e quatro mil, quatrocentos e sessenta e três hectares e noventa e três centiares, tendo por base as Cartas SA-22-X-A, SA-22-X-C, com escala 1:250.000, publicada pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, com o seguinte memorial descritivo: partindo do Ponto 1, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 33'23.22"WGr e 01º 03'32.19"S, localizado na confluência do Rio Mapuá com o Rio Aramá; deste, sobe pelo Rio Aramá, no sentido montante, seguindo pela linha divisória dos Municípios de Breves e Anajás, por uma distância aproximada de 38.047,971 metros, até Ponto 2, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 19'06.84"WGr e 00º 57'35.71"S, localizado na confluência do Rio Aramá com o Rio Aramá Grande; deste, segue pela margem esquerda do Rio Aramá Grande, no sentido montante, seguindo o limite municipal, por uma distância aproximada de 25.854,955 metros, até o Ponto 3, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 11'24.15"WGr e 01º 04'17.75"S, localizado na nascente do Rio Aramá Grande; deste, segue pela linha divisória dos Municípios de Breves e Anajás, por uma reta de azimute 95º 11'25" e distância aproximada de 28.198,938 metros, até o Ponto 4, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 56'15.52"WGr e 01º 05'40.54"S, localizado na nascente do Igarapé Fundo; deste, segue pelo referido igarapé, sentido jusante, seguindo o limite municipal, por uma distância aproximada de 13.195,229 metros, até o Ponto 5, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 00'16.84"WGr e 01º 10'19.41"S, localizado na confluência do Igarapé Fundo com um Igarapé sem denominação; segue por estes igarapés sem denominação, no sentido montante, seguindo o limite municipal, por uma distância de aproximadamente 2.173,449 metros, até o Ponto 6, de coordenadas geográficas 49º 59'13.35"WGr e 01º 10'44.63"S, localizado na linha divisória dos Municípios de Anajás, Breves e São Sebastião da Boa Vista; deste, segue pela linha divisória dos Municípios de Breves e São Sebastião da Boa Vista, por uma reta de azimute 174º 10'21" e distância aproximada de 15.412,654 metros, até o Ponto 7, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 58'22.52"WGr e 01º 19'03.92"S, localizado na linha divisória dos Municípios de Breves, São Sebastião da Boa Vista e Curralinho; deste, segue por uma reta de azimute 274º 32'13" e distância aproximada de 1.643,.400 metros, até o Ponto 8, de coordenadas geográficas aproximadas 49º 48'20.27"WGr e 03º 19'17.79"S, localizado no Braço Esquerdo do Rio Mapuá; deste, segue pela margem direita do referido rio, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 18.284,004 metros, até o Ponto 9, de coordenadas geográficas aproximadas 50º 06'24.60"WGr e 01º 18'05.49"S, localizado na confluência do Braço Esquerdo do Rio Mapuá com o Rio Mapuá; deste, segue pela margem esquerda do Rio Mapuá, no sentido jusante, por uma distância aproximada de 88.792,707 metros, até o Ponto 1, início deste memorial descritivo, totalizando um perímetro aproximado de duzentos e trinta e um mil, seiscentos e onze metros e quatorze centímetros.


Conteudo atualizado em 18/04/2024