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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.5.2005 - Decreto de20.5.2005 Publicado no DOU de 23.5.2005 Dispõe sobre a criação da Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo, no Estado do Pará, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º A Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo tem os limites descritos a partir das cartas topográficas militares em escala 1:100.000 MI nº s 1410, 1411, 1487 e 1488, editadas pela Diretoria do Serviço Geográfico do Exército, com o seguinte memorial descritivo: inicia a descrição deste perímetro no ponto 0, de coordenadas planas aproximadas (c.p.a.) E= 721041 e N= 9039148, localizado no Rio Curuá; daí, segue em linhas retas passando pelos pontos: ponto 1, de c.p.a. E= 722838 e N= 9039567, ponto 2, de c.p.a. E= 728068 e N= 9039475, ponto 3, de c.p.a. E= 729435 e N= 9034718, ponto 4, de c.p.a. E= 731135 e N= 9034078, ponto 5, de c.p.a. E= 733961 e N= 9034287, ponto 6, de c.p.a. E= 734842 e N= 9039465, ponto 7, de c.p.a. E= 740716 e N= 9039432, ponto 8, de c.p.a. E= 740748 e N= 9042338, ponto 9, de c.p.a. E= 741612 e N= 9042188, ponto 10, de c.p.a. E= 742217 e N= 9042211, ponto 11, de c.p.a. E= 743425 e N= 9041819, ponto 12, de c.p.a. E= 745330 e N= 9041506, ponto 13, de c.p.a. E= 745432 e N= 9041470, ponto 14, de c.p.a. E= 745608 e N= 9041631, ponto 15, de c.p.a. E= 745605 e N= 9041777, ponto 16, de c.p.a. E= 745771 e N= 9041981, ponto 17, de c.p.a. E= 745671 e N= 9042144, ponto 18, de c.p.a. E= 745726 e N= 9042198, ponto 19, de c.p.a. E= 745813 e N= 9042211, ponto 20, de c.p.a. E= 746029 e N= 9042367, ponto 21, de c.p.a. E= 746019 e N= 9042536, ponto 22, de c.p.a. E= 746073 e N= 9042663, até atingir o ponto 23, de c.p.a. E= 746199 e N= 9042715, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Curuaés; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 24, de c.p.a. E= 746358 e N= 9042683, ponto 25, de c.p.a. E= 746494 e N= 9042608, ponto 26, de c.p.a. E= 746492 e N= 9042269, ponto 27, de c.p.a. E= 746786 e N= 9042129, ponto 28, de c.p.a. E= 747261 e N= 9042073 ponto 29, de c.p.a. E= 747539 e N= 9042119, ponto 30, de c.p.a. E= 748031 e N= 9042086, ponto 31, de c.p.a. E= 748563 e N= 9041886, ponto 32, de c.p.a. E= 748782 e N= 9041831, ponto 33, de c.p.a. E= 749703 e N= 9041785 ponto 34, de c.p.a. E= 750159 e N= 9041563, ponto 35, de c.p.a. E= 750593 e N= 9041610, ponto 36, de c.p.a. E= 750876 e N= 9041480, até atingir o ponto 37, de c.p.a. E= 772064 e N= 9041842, localizado na margem esquerda do Rio Curuaés, e no limite do perímetro da Terra Indígena Menkragnoti, conforme descrito na memorial descritivo constante do Decreto de 19 de agosto de 1993; daí, segue a montante pelo Rio Curuaés, acompanhando o limite da Terra Indígena Menkragnoti até o ponto 38, de c.p.a. E= 788649 e N= 9015271, correspondente ao Marco Sat-2011 da Terra Indígena Menkragnoti e correspondendo à divisa das Terras Indígenas Menkragnoti e Panará; daí, segue pelos limites da Terra Indígena Panará, conforme descrito no memorial descritivo constante do Decreto de 30 de abril de 2001, até o ponto 39, de c.p.a. E= 778845 e N= 8981108, situado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio Ipiranga; daí, deixa o limite da Terra Indígena Panará e segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 40, de c.p.a. E= 777739 e N= 8981722, ponto 41, de c.p.a. E= 777596 e N= 8981895, ponto 42, de c.p.a. E= 777610 e N= 8982026, ponto 43, de c.p.a. E= 776464 e N= 8981340, ponto 44, de c.p.a. E= 774821 e N= 8981651, ponto 45, de c.p.a. E= 774592 e N= 8980628, ponto 46, de c.p.a. E= 772859 e N= 8979795, ponto 47, de c.p.a. E= 769642 e N= 8980028, ponto 48, de c.p.a. E= 767795 e N= 8979553, até atingir o Rio Ipiranga no ponto 49, de c.p.a. E= 768092 e N= 8978458; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Ipiranga até o ponto 50, de c.p.a. E= 766602 e N= 8979736; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 51, de c.p.a. E= 765475 e N= 8979421, ponto 52, de c.p.a. E= 766226 e N= 8977076, ponto 53, de c.p.a. E= 765818 e N= 8976739, ponto 54, de c.p.a. E= 765413 e N= 8976991, ponto 55, de c.p.a. E= 763951 e N= 8974344, ponto 56, de c.p.a. E= 764625 e N= 8973931, ponto 57, de c.p.a. E= 764666 e N= 8973272, até atingir o ponto 58, de c.p.a. E= 761445 e N= 8972534, localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio Ipiranga; daí, segue a montante pela esquerda do referido afluente, passando pelo ponto 59, de c.p.a. E= 761219 e N= 8972550, até o ponto 60, de c.p.a. E= 760963 e N= 8972510; daí, segue em linha reta até o ponto 61, de c.p.a. E= 761955 e N= 8968300; daí segue em linha reta até o ponto 62, de c.p.a. E= 754921 e N= 8967374, localizado na margem direita do Rio Iriri; daí, segue a jusante pela margem direita do Rio Iriri até o ponto 63, de c.p.a. E= 755269 e N= 8966712; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 64, de c.p.a. E= 755326 e N= 8962979, ponto 65, de c.p.a. E= 749807 e N= 8963900, ponto 66, de c.p.a. E= 741214 e N= 8963864, ponto 67, de c.p.a. E= 739268 e N= 8966374, ponto 68, de c.p.a. E= 738754 e N= 8966563, ponto 69, de c.p.a. E= 738636 e N= 8969369, ponto 70, de c.p.a. E= 739493 e N= 8974116, ponto 71, de c.p.a. E= 739731 e N= 8974536, ponto 72, de c.p.a. E= 739745 e N= 8974760, até atingir o ponto 73, de c.p.a. E= 739914 e N= 8975290, localizado em um afluente sem denominação da margem esquerda do Rio São Bento; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua confluência com o Rio São Bento no ponto 74, de c.p.a. E= 739234 e N= 8976375; daí, segue a jusante pela margem direita do Rio São Bento até o ponto 75, de c.p.a. E= 738579 e N= 8976068; daí, segue em linha reta até o ponto 76, de c.p.a. E= 736506 e N= 8981193, localizado em um afluente sem denominação da margem direita do Rio São Bento; daí, segue a montante pela margem esquerda do referido afluente até a sua nascente no ponto 77, de c.p.a. E= 733309 e N= 8986510; daí, segue em linha reta até o ponto 78, de c.p.a. E= 732984 e N= 8989163, localizado na margem esquerda do Rio Cristalino; daí, segue a montante pela margem esquerda do Rio Cristalino até o ponto 79, de c.p.a. E= 737021 e N= 8989711; daí, segue por linhas retas, passando pelos pontos: ponto 80, de c.p.a. E= 736921 e N= 8990195, ponto 81, de c.p.a. E= 737643 e N= 8990191, ponto 82, de c.p.a. E= 737613 e N= 8990444, ponto 83, de c.p.a. E= 738339 e N= 8990976, ponto 84, de c.p.a. E= 738455 e N= 8992050, ponto 85, de c.p.a. E= 738016 e N= 8992068, ponto 86, de c.p.a. E= 738004 e N= 8992355, ponto 87, de c.p.a. E= 738412 e N= 8992792, ponto 88, de c.p.a. E= 738040 e N= 8992838, ponto 89, de c.p.a. E= 739790 e N= 8994695, ponto 90, de c.p.a. E= 739492 e N= 8994792, ponto 91, de c.p.a. E= 739540 e N= 8994997, ponto 92, de c.p.a. E= 739368 e N= 8995077, ponto 93, de c.p.a. E= 739180 e N= 8995078, ponto 94, de c.p.a. E= 738991 e N= 8994953, ponto 95, de c.p.a. E= 738865 e N= 8995017, ponto 96, de c.p.a. E= 738676 e N= 8994907, ponto 97, de c.p.a. E= 737639 e N= 8994708, ponto 98, de c.p.a. E= 736791 e N= 8994603, ponto 99, de c.p.a. E= 736495 e N= 8994602, ponto 100, de c.p.a. E= 733201 e N= 8994990, ponto 101, de c.p.a. E= 732598 e N= 8994797, ponto 102, de c.p.a. E= 732341 e N= 8994871, ponto 103, de c.p.a. E= 733202 e N= 8995952, ponto 104, de c.p.a. E= 733123 e N= 8996431, até o ponto 105, de c.p.a. E= 732923 e N= 8997650, localizado na nascente de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Curuá; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua confluência com outro afluente sem denominação da margem direita do Rio Curuá no ponto 106, de c.p.a. E= 732056 e N= 9001868; daí, segue a jusante pela margem direita do último afluente, passando pelo ponto 107, de c.p.a. E= 730684 e N= 9003658, até o ponto 108, de c.p.a. E= 730567 e N= 9009170; daí, segue em linha reta até o ponto 109, de c.p.a. E= 733390 e N= 9010323, localizado na margem direita de um afluente sem denominação da margem direita do Rio Curuá; daí, segue a jusante pela margem direita do referido afluente até a sua confluência no Rio Curuá; daí segue a jusante pela margem direita do Rio Curuá, passando pelo ponto 110, de c.p.a. E= 727549 e N= 9024830, até o ponto 0, início da descrição deste memorial descritivo e perfazendo uma área aproximada de 342.477,60 hectares.


Conteudo atualizado em 19/04/2024