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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de20.5.2005 - Decreto de20.5.2005 Publicado no DOU de 23.5.2005 Institui Grupo de Trabalho Intergovernamental com o objetivo de proceder a estudos e propor medidas relativas à destinação de terras da União para o Estado do Amapá.




Artigo 2



Art. 2º Compete ao Grupo de Trabalho Intergovernamental:

I - promover estudos sobre a legislação aplicável à destinação das terras da União no Amapá;

II - promover a identificação das terras passíveis de destinação, pela União, para o Estado do Amapá; e

III - propor as medidas legais e administrativas necessárias à destinação das terras a que se refere o inciso II.


Conteudo atualizado em 18/04/2024