MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 4.2.2015 - Decreto de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizad




Brasão das Armas Nacionais da República Federativa do Brasil

Presidência da República
Secretaria-Geral
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO DE 4 DE FEVEREIRO DE 2015

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, tendo em vista o disposto nos art. 5 º , caput , alínea “h”, e art. 6 º do Decreto-Lei n º 3.365, de 21 de junho de 1941, e de acordo com o que consta do Processo nº 08025.007258/2014-42 do Ministério da Justiça,

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel descrito a seguir, localizado no Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia: lotes de terra nº 1 a nº 16 da quadra 183, setor III, da área urbana do Município de Guajará-Mirim, Estado de Rondônia, antiga quadra 0158, confrontando-se, pela frente, com a Av. Duque de Caxias, 100m, pelo lado esquerdo com a Av. Yossif Melhem Bouchabki, 100m, pelos fundos com Av. D. Pedro I, 100m, fechando, assim, o perímetro com 400m e área com 10.000 m 2 .

Art. 2º O imóvel descrito no art. 1º, após o processo de desapropriação, será destinado ao uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.

Art. 3 º A despesa decorrente da execução do disposto neste Decreto correrá à conta das dotações orçamentárias na Unidade Orçamentária 02 122 0569 14 PX 0109, Unidade Gestora 09 0032 - Secretaria do Tribunal Regional da 1ª Região.

Art. 4º A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de fevereiro de 2015; 194º da Independência e 127º da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo

E ste texto não substitui o publicado no DOU de 5.2.2015

*


Conteudo atualizado em 29/05/2022