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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 4.2.2015 - Decreto de 4.2.2015 Publicado no DOU de 5.2.2015 Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, em favor da União, para uso da Subseção Judiciária de Guajará-Mirim, da Seção Judiciária do Estado de Rondônia, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, o imóvel que menciona, localizad




Artigo 4



Art. 4º A Advocacia-Geral da União promoverá a desapropriação do imóvel descrito no art. 1º.

Parágrafo único. A Advocacia-Geral da União fica autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941 .


Conteudo atualizado em 18/04/2024