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Artigo 7
Art. 7º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Jorge Armando Felix
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 16.5.2005
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