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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de3.5.2005 - Decreto de3.5.2005 Publicado no DOU de 4.5.2005 Cria o Comitê Gestor do Programa Regional de Apoio à Rede de Desenvolvimento de Plantas Medicinais no Brasil, e dá outras providências.




Artigo 2



Art. 2º O Comitê Gestor será composto por um representante e respectivo suplente:

I - do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, que o coordenará; e

II - de cada Ministério a seguir indicado:

a) do Desenvolvimento Agrário;

b) da Saúde;

c) do Meio Ambiente;

d) da Ciência e Tecnologia;

e) da Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

f) das Relações Exteriores;

g) do Planejamento, Orçamento e Gestão;

h) de Minas e Energia;

i) da Integração Nacional.

§ 1º O Coordenador do Comitê poderá convidar representantes de outros órgãos e entidades da administração pública e da sociedade civil, para contribuir na execução dos seus trabalhos.

§ 2º Os membros e respectivos suplentes serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidade representados e designados pelo Ministro de Estado do Desenvolvimento Agrário.

§ 3º As despesas de deslocamento dos membros do Comitê, no desenvolvimento de suas atividades, serão custeadas pelos órgãos e entidade representados.

§ 4º A participação no Comitê é considerada serviço de natureza relevante e não enseja qualquer tipo de remuneração.


Conteudo atualizado em 24/04/2024