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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.01.2015 - Decreto de 28.01.2015 Publicado no DOU de 29.01.2015 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.




Artigo 2



Art. 2º O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:

I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;

II - Casa Civil da Presidência da República;

III - Ministério da Fazenda; e

IV - Controladoria-Geral da União.

Parágrafo único. Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.


Conteudo atualizado em 24/04/2024