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Artigo 2
Art. 2º O GTAG será composto por representantes dos seguintes órgãos:
I - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que o coordenará e exercerá as funções de secretaria-executiva;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Ministério da Fazenda; e
IV - Controladoria-Geral da União.
Parágrafo único. Os órgãos indicarão até dois representantes, ocupantes de cargos de Direção e Assessoramento Superiores - DAS 101.6 ou superior, e respectivos suplentes, designados mediante ato do Ministro de Estado do Planejamento, Orçamento e Gestão.