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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de 28.01.2015 - Decreto de 28.01.2015 Publicado no DOU de 29.01.2015 Institui Grupo de Trabalho Interministerial para Acompanhamento de Gastos Públicos do Governo Federal.




Artigo 5



Art. 5º O GTAG apresentará relatórios parcial e final, preferencialmente, em até 90 dias e 180 dias a contar da sua instalação, respectivamente.

Parágrafo único. Os prazos para a apresentação dos relatórios previstos no caput poderão ser prorrogados uma única vez, por igual período, por ato conjunto dos Ministros de Estado dos órgãos referidos no art. 2º .


Conteudo atualizado em 24/04/2024