Artigo 1
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Art. 1º Ficam declarados de utilidade pública, para fins de desapropriação, total ou parcial, em favor de ECO101 Concessionária de Rodovias S.A., os imóveis situados às margens da Rodovia Governador Mário Covas, BR-101/ES, localizados no Município de Iconha, Estado do Espírito Santo, necessários à complementação da execução das obras de implantação do contorno de Iconha no trecho entre o km 373+500m e o km 380+300m, conforme a versão 2015 do Sistema Nacional de Viação - SNV, cujas delimitações e coordenadas topográficas foram descritas na Deliberação nº 368/2015, da Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, publicada no Diário Oficial da União de 30 de novembro de 2015.