Artigo 1
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Art. 1º Fica renovada, de acordo com o art. 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 , por quinze anos, a partir de 11 de janeiro de 2010, a concessão outorgada à TV Stúdios de Jaú S.A., entidade privada inscrita no CNPJ sob nº 49.931645/0001-37, conforme o Decreto nº 84.389, de 10 de janeiro de 1980 , renovada pelo Decreto de 11 de outubro de 2002 , publicado no Diário Oficial da União em 14 de outubro de 2002, para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Jaú, Estado de São Paulo.
Parágrafo único. A concessão renovada será regida pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subsequentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.