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Artigo 2
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§ 4º O Ministério do Esporte contará com Representação na cidade do Rio de Janeiro, que terá as seguintes competências:
I - subsidiar o Comitê PAN2007 na formulação, na implantação e na avaliação das medidas necessárias à garantia da coordenação da atuação governamental no cumprimento dos compromissos assumidos pelo Governo Brasileiro para a realização do evento;
II - elaborar e submeter à avaliação do Comitê PAN2007 plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
III - coordenar a execução das atividades constantes do plano estratégico de ações governamentais para a realização dos XV Jogos Pan-Americanos 2007;
IV - coordenar a atuação de todos os órgãos da Administração Pública Federal, direta ou indiretamente envolvidos com a execução de ações necessárias à realização do PAN2007; e
V - exercer a função de Secretaria-Executiva do Comitê PAN2007.
§ 6º A Representação de que trata o § 4º funcionará, em caráter temporário, até 3 de dezembro de 2007." (NR)
Art. 2º O Decreto de 18 de julho de 2003, que institui o Comitê de Gestão das Ações Governamentais nos XV Jogos Pan-Americanos de 2007 - PAN2007, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 3º-A:
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Conteudo atualizado em 21/09/2023