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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 3



Art. 3º O Grupo de Trabalho Interministerial deverá apresentar relatório conclusivo no prazo de noventa dias, contados da data de publicação da designação de seus membros.


Conteudo atualizado em 19/04/2024