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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de15.4.2005 - Decreto de15.4.2005 Publicado no DOU de 18.4.2005 Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para os fins que especifica, e dá outras providências.




Artigo 5



Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Márcio Thomaz Bastos

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 18.4.2005

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Conteudo atualizado em 16/04/2024