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Artigo 1
×Conteúdo atualizado em 29/03/2024. Cadastre-se ou faça o login no site para atualizá-lo
Art. 1º Fica instituído o Comitê Gestor para coordenar a implementação das ações de competência dos órgãos federais no Estado de Roraima e elaborar, em articulação com aos governos estadual e municipais, plano para o desenvolvimento sustentável do Estado.
Parágrafo único. As ações a serem implementadas pelo Governo Federal e o plano para o desenvolvimento sustentável deverão observar as peculiaridades étnicas e sócio-culturais das populações do Estado.
Conteudo atualizado em 29/03/2024