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Artigo 4
Art. 4º O apoio administrativo e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor e do Grupo Executivo serão fornecidos pelos órgãos representados no Comitê.
Parágrafo único. O Comitê Gestor poderá contar com a participação de servidores públicos federais para viabilizar, coordenar e acompanhar as ações a serem implementadas no Estado de Roraima.
Conteudo atualizado em 19/04/2024