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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
Acresce parágrafo único ao art. 5o do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
DECRETA:
Art. 1o O art. 5o do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de abril de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
José Dirceu de Oliveira e Silva
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.4.2005