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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de4.4.2005 - Decreto de4.4.2005 Publicado no DOU de 5.4.2005 Acresce parágrafo único ao art. 5o do Decreto de 27 de agosto de 2004, que institui Grupo Executivo Interministerial para articular, viabilizar e acompanhar as ações necessárias ao desenvolvimento sustentável do Município de Alcântara, Maranhão.




Artigo 1



Art. 1º O art. 5º do Decreto de 27 de agosto de 2004, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República poderá criar subgrupos interministeriais com o objetivo de implementar ações decorrentes do plano de ação." (NR)


Conteudo atualizado em 24/04/2024