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Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de16.3.2005 - Decreto de16.3.2005 Publicado no DOU de 17.3.2005 Dispõe sobre a definição da Área do Porto Organizado de Itajaí, no Estado de Santa Catarina.




Artigo 3



Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 16 de março de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 17.3.2005

ANEXO

Coordenadas Geográficas dos Vértices da Poligonal do Porto Organizado de Itajaí

Datum SAD-69 – Meridiano Central 51º WGr

Vértice

Latitude

Longitude

Vértice

Latitude

Longitude

V-01

26º 53’53’’

48º 40’09’’

V-13

26º 55’13’’

48º 38’51’’

V-02

26º 54’01’’

48º 40’19’’

V-14

26º 55’06’’

48º 38’44’’

V-03

26º 54’08’’

48º 40’13’’

V-15

26º 54’56’’

48º 38’31’’

V-04

26º 54’08’’

48º 39’53’’

V-16

26º 54’59’’

48º 38’29’’

V-05

26º 54’07’’

48º 39’51’’

V-17

26º 54’49’’

48º 38’23’’

V-06

26º 54’07’’

48º 39’30’’

V-18

26º 54’51’’

48º 37’57’’

V-07

26º 54’16’’

48º 39’18’’

V-19

26º 54’43’’

48º 38’08’’

V-08

26º 54’21’’

48º 39’17’’

V-20

26º 54’33’’

48º 38’32’’

V-09

26º 54’20’’

48º 39’14’’

V-21

26º 54’21’’

48º 38’50’’

V-10

26º 54’54’’

48º 39’08’’

V-22

26º 54’05’’

48º 39’05’’

V-11

26º 55’08’’

48º 38’57’’

V-23

26º 54’08’’

48º 39’09’’

V-12

26º 55’10’’

48º 38’58’’

V-24

26º 53’40’’

48º 40’01’’


Conteudo atualizado em 19/11/2021