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Artigo 1
Art. 1º Fica renovada, a partir de 12 de julho de 1999, a concessão outorgada à Televisão Verdes Mares Ltda. para executar, pelo prazo de quinze anos, serviço de radiodifusão de sons e imagens, sem direito de exclusividade, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único. A concessão ora renovada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.
Conteudo atualizado em 19/04/2024