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Artigo 4
I - Ministério da Ciência e Tecnologia, que o coordenará;
II - Casa Civil da Presidência da República;
III - Secretaria de Comunicação de Governo e Gestão Estratégica da Presidência da República;
IV - Ministério da Educação;
V - Ministério das Comunicações;
VI - Ministério da Cultura;
VII - Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão;
VIII - Serviço Federal de Processamento de Dados;
IX - Caixa Econômica Federal;
X - Banco do Brasil S.A.;
XI - Centrais Elétricas S.A.;
XII - Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos;
XIII - Instituto Nacional de Tecnologia da Informação; e
XIV - Petróleo Brasileiro S.A.
Parágrafo único. Os membros do Comitê Executivo serão indicados pelos titulares dos órgãos e entidades representados e designados pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia.
Conteudo atualizado em 29/11/2021