MEU VADE MECUM ONLINE

Decretos Não Numerados




Decretos Não Numerados - Decreto de10.3.2005 - Decreto de10.3.2005 Publicado no DOU de 11.3.2005 Institui, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República, o Comitê Gestor do Projeto Casa Brasil- CGPCB, e dá outras providências.




Artigo 6



Art. O CGPCB elaborará seu regimento interno no prazo de trinta dias, contados da publicação deste Decreto, a ser aprovado pelo Ministro de Estado Chefe da Casa Civil.

Art. 6º As alterações do regimento interno do CGPCB serão aprovadas pelo Ministro de Estado da Ciência e Tecnologia. (Redação dada pelo Decreto de 8 de outubro de 2009).


Conteudo atualizado em 29/11/2021